Senado pode assegurar mais recursos para assistência técnica e extensão rural
Começou a tramitar no Senado projeto que garante que no mínimo 2% dos recursos dos principais programas do governo voltados para a agropecuária se destinem ao financiamento da assistência técnica e extensão rural.
O projeto (PLS 790/2015) muda a Lei do Crédito Rural (Lei 4829/65) e a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/91) para facilitar a vida de quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela extensão rural para conduzir sua produção no campo.
O autor do projeto, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), afirma que a maioria dos 4,36 milhões de agricultores familiares, identificados no Censo Agropecuário de 2006, relatou não ter recebido assistência técnica, ou tê-la recebido apenas ocasionalmente.
Donizeti constata que, embora as verbas do Orçamento federal destinadas à contratação desses serviços tenham crescido nos últimos anos, o dinheiro ainda está longe de proporcionar a necessária e rápida universalização do seu acesso pelos agricultores familiares.
Uso sem orientação técnica
Segundo o senador, são evidentes os riscos do financiamento da aquisição de insumos, máquinas e equipamentos pelos produtores rurais sem a devida orientação técnica. O uso incorreto dessas tecnologias pode resultar em danos ambientais e socioeconômicos, ressalta.
O projeto, que tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), assegura que no mínimo 2% dos recursos destinados ao financiamento da agropecuária dos Planos Agrícola e Pecuário (PAP), do Ministério da Agricultura, e Safra da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sejam alocados em custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural. Também assegura que metade desses recursos sejam utilizados nas atividades de contratação desses serviços conduzidas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
A iniciativa prevê ainda que todo e qualquer fundo já existente ou que venha a ser criado para financiamento de programas de crédito rural terá sua administração determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá as normas e diretrizes para a sua aplicação.
Depois de ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde será submetido a votação terminativa.
Fonte: Agência Senado
O projeto (PLS 790/2015) muda a Lei do Crédito Rural (Lei 4829/65) e a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/91) para facilitar a vida de quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela extensão rural para conduzir sua produção no campo.
O autor do projeto, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), afirma que a maioria dos 4,36 milhões de agricultores familiares, identificados no Censo Agropecuário de 2006, relatou não ter recebido assistência técnica, ou tê-la recebido apenas ocasionalmente.
Donizeti constata que, embora as verbas do Orçamento federal destinadas à contratação desses serviços tenham crescido nos últimos anos, o dinheiro ainda está longe de proporcionar a necessária e rápida universalização do seu acesso pelos agricultores familiares.
Uso sem orientação técnica
Segundo o senador, são evidentes os riscos do financiamento da aquisição de insumos, máquinas e equipamentos pelos produtores rurais sem a devida orientação técnica. O uso incorreto dessas tecnologias pode resultar em danos ambientais e socioeconômicos, ressalta.
O projeto, que tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), assegura que no mínimo 2% dos recursos destinados ao financiamento da agropecuária dos Planos Agrícola e Pecuário (PAP), do Ministério da Agricultura, e Safra da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sejam alocados em custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural. Também assegura que metade desses recursos sejam utilizados nas atividades de contratação desses serviços conduzidas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
A iniciativa prevê ainda que todo e qualquer fundo já existente ou que venha a ser criado para financiamento de programas de crédito rural terá sua administração determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá as normas e diretrizes para a sua aplicação.
Depois de ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde será submetido a votação terminativa.
Fonte: Agência Senado
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