Aposentadoria Compulsória
Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de 08-12-2015
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de
Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da
Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, expedem o presente
Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais e
Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração
Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos de
aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal
152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:
1 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), exceto policiais militares, que completarem 75 anos a partir do dia
04-12-2015 deverão ser aposentados compulsoriamente, nos termos do artigo 40,
§1º, inciso II, da Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional 88/2015
e Lei Complementar federal 152/2015;
2 - Os servidores que completaram 70 anos até 03-12-2015, exceto policiais
civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo
40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a
Emenda Constitucional 88/2015);
3 - Os servidores policiais civis que completaram 65 anos até 03-12-2015,
exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos
do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original,
anterior a Emenda Constitucional 88/2015) combinado com a Lei Complementar
federal 51/1985 alterada com Lei Complementar federal 144/2014;
4 - Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estadual
10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a
idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria, sendo
considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser
iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.
5 - Até que eventualmente sobrevenha novo comunicado, à luz de parecer
jurídico da PGE, todas as Secretarias de Estado e Autarquias devem observar as
orientações traçadas neste comunicado, podendo inclusive ser aplicadas aos
demais Poderes, Ministério Público e Universidades.
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