Geraldo Alckmin autoriza criação de Projeto de Recuperação de Matas Ciliares e Nascentes
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto nº 62.021, de 14 de junho de 2016, instituindo o Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água, no âmbito do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Nascentes, que será implementado com recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – (Feap/Banagro).
Esse projeto foi aprovado durante a 78ª Reunião do Conselho de Orientação do Feap, realizada em 23 de junho de 2015, e prevê a subvenção com recursos do Fundo para o produtor rural promover a recuperação de matas ciliares e nascentes em propriedades rurais, já pensando na adequação às regras do Novo Código Florestal.
O limite de reembolso é de R$ 24 mil, após a conclusão do projeto, respeitando os seguintes percentuais: 95% das despesas efetuadas para os pequenos produtores, com propriedades rurais de até 4 módulos fiscais; 90% para os produtores com propriedades entre 4 e 10 módulos fiscais, e 85% para os produtores com propriedades com mais de 10 módulos fiscais.
Mata ciliar é toda vegetação localizada às margens de nascentes, rios, córregos, lagos e represas que desempenha importante papel na proteção e manutenção da quantidade e qualidade das águas, como também na estabilidade dos solos e controles de processos erosivos.
De acordo com o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, o projeto foi idealizado para conciliar a manutenção e expansão da produção agrossilvipastoril, de modo sustentável com preservação ambiental, para fins de ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade em áreas rurais. “Essa é mais uma das iniciativas do Governo do Estado de São Paulo que, sob o comando de Geraldo Alckmin, trabalha para harmonizar a agricultura com o meio ambiente”, disse.
Para o secretário executivo do Feap, Fernando Aluizio Pontes de Oliveira Penteado, o auxilio será concedido aos produtores rurais que atendam as condições de beneficiários do Projeto, “na medida da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros”, ponderou.
Penteado ressaltou que para efetuar a subvenção, os produtores deverão comparecer até a Casa da Agricultura de seu município ou ao Escritório de Desenvolvimento Rural da sua região, mantidos pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
“Caberá à CATI elaboração ou aprovação dos projetos executivos e acompanhamento da execução por terceiros das práticas recomendadas, assim como o recebimento das obras e serviços realizados”, considerou Penteado.
Uma vez publicado o Decreto, aguarda-se o retorno do processo para que as regras, critérios e operacionalização aprovados pelo Conselho de Orientação do Feap sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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