Precatórios: houve avanços em 2016. Mas a luta continua em 2017
Os credores de precatórios alimentares e seus advogados obtiveram conquistas importantes neste ano de 2016 que em breve termina. A principal vitória foi a aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda Constitucional nº 159/15, que determina aos estados, municípios e demais entes federativos que paguem todos os precatórios até 2020, sob pena de sequestros de receitas e outras medidas punitivas. A fixação desse prazo limite foi, por sinal, uma exigência do Supremo Tribunal Federal no processo de modulação de outra PEC, a de nº 62 de 2009.
Além de manter esse prazo, a PEC 159 abriu caminho para que estados e municípios lancem mão de outras fontes para fazer o pagamento dos precatórios, como o acesso aos depósitos judiciais, aos empréstimos e à negociação direta com os credores com base em certos critérios. Acrescente-se ainda que os órgãos devedores deverão reservar um percentual de suas próprias receitas correntes líquidas para o pagamento de precatórios.
O texto final e a aprovação da PEC 159 resultaram de esforços conjuntos realizados por representantes dos credores, parlamentares e dos governos estaduais e prefeituras. Participação destacada nessas negociações tiveram a Ordem dos Advogados do Brasil e o Madeca, Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, que souberam agir com denoto e descortino na tramitação da proposta.
A PEC ainda não está definitivamente aprovada. Depois de passar por duas votações na Câmara dos Deputados e duas votações no Senado Federal, a PEC voltou ao exame dos deputados porque houve no Senado uma pequena mudança no texto que havia sido aprovado na Câmara. Nossa expectativa, no entanto, é a de que a Câmara aprovará a PEC – que será então encaminhada para sanção presidencial.
Se tudo correr como o esperado, os entes devedores não terão mais desculpa para descumprir os prazos e regras de pagamento dos precatórios. Estarão sujeitos, inclusive, a penas severas como o sequestro de receitas e processos de improbidade administrativa.
Os órgãos devedores terão ainda um grande benefício que é a negociação direta com os credores. Metade da dívida poderá ser paga por esse mecanismo. Caberá a cada credor verificar se quer, ou não, aceitar essa negociação. A PEC prevê que o deságio nesses casos não pode exceder a 40% do total devido.
Se aprovada a PEC, a dívida com precatórios será completamente quitada até 2020 – ou seja, em até quatro anos. Diante desse cenário, nossa recomendação aos credores e aos clientes da Advocacia Sandoval Filho é que se mantenham firmes e não aceitem as propostas para negociar os seus créditos.
Não faz sentido negociar agora, por valores ínfimos, créditos que em breve serão quitados. No máximo, se houver urgência, a melhor alternativa será negociar diretamente com os entes devedores, através de trâmites legais, assistidos por seus advogados.
Vamos seguir firmes na luta para acabar de vez com essa mazela nacional que é a dívida com precatórios. Estaremos atentos para que a PEC 159, que agora tramita na Câmara dos Deputados sob nº 233/16, seja logo aprovada e passe a vigorar em 2017.
A luta vai continuar até a quitação de todos os precatórios!
Antônio Roberto Sandoval Filho
Sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho
Comentários
Postar um comentário
Seu comentário será publicado em alguns instantes!