PROJETO DE LEI Nº 1156, DE 2017

Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa a dar cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 20 da Constituição Paulista, o qual determina que a fixação dos subsídios do Governador, do Vice- -Governador, e dos Secretários de Estado, seja efetuada para cada exercício financeiro. Dessa forma, com base na competência atribuída à Assembleia Legislativa para a iniciativa de projetos de tal espécie, apresentamos esta propositura, submetendo-a à apreciação dos nobres Pares.

Sala das Sessões, em 18/12/2017. a) CAUÊ MACRIS - Presidente a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário a) ESTEVAM GALVÃO - 2º Secretário

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