JUDICIÁRIO NÃO TEM PODER DE AUMENTAR REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES

Por não possuir autoridade legislativa, o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores sob o princípio da isonomia (princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei). O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 37. Com base neste entendimento, o STF anulou o reajuste salarial concedido a membros da Polícia Militar da Bahia pelo Tribunal de Justiça local. O caso teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão proferida neste caso irá nortear os julgamentos dos processos de mesmo tema no Poder Judiciário, em todo o país.

Caso em questão

De acordo com os autos, o TJ baiano concedeu aumento de 34% nos vencimentos e nas gratificações dos militares como revisão geral anual referente ao ano de 2000. Contra a decisão, o Estado da Bahia recorreu ao STF.

A Administração Pública baiana argumentou que a decisão se baseou em lei estadual que estabeleceu o salário mínimo e alterou a remuneração de servidores públicos civis e militares. O engano do Tribunal de Justiça, de acordo com o recurso movido pelo Estado, foi entender que a lei tinha por objetivo promover uma revisão geral na remuneração desses servidores quando, na verdade, visava promover apenas uma adequação nos vencimentos de alguns cargos públicos.

Além disso, o Estado da Bahia destacou que a inflação oficial apurada no ano anterior à Lei 7.622/2000 foi de 8,94% e o reajuste concedido aos oficiais foi de 34%, “o que evidenciaria a desconexão entre o diploma legal e a revisão anual, geral e igualitária de remuneração dos servidores públicos”.

Repercussão geral

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, deu ênfase à importância da discussão como “sendo relevante para as esferas da administração pública brasileira e para os servidores públicos em geral”. Portanto, o julgamento do processo teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF proferida neste caso irá nortear os julgamentos dos processos de mesmo tema em todo o Poder Judiciário.

Citando precedentes do próprio Supremo, salientou que “a jurisprudência da corte admite a possibilidade de a administração conceder reajustes setoriais e diferenciados de vencimentos com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação do princípio da isonomia”.

Ao mesmo tempo, declarou que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

“Analisando a Lei estadual 7.622/2000, constata-se que ela apenas reestruturou os valores mínimos dos vencimentos, soldos, salários e proventos a serem pagos aos servidores estaduais, ativos e inativos, evitando que recebessem quantias inferiores ao salário mínimo. A norma visou, apenas e tão somente, fixar o ‘piso salarial’ no âmbito da administração, medida obrigatória à vista do disposto no artigo 7º, caput e inciso IV, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Toffoli.

Entretanto, ainda de acordo com o STF, os oficiais que receberam o aumento concedido pelo TJ-BA estão desobrigados a devolver os valores recebidos de boa-fé.

Recurso Extraordinário (RE) 976.610: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4998026

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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