Atenção todos os aposentados e pensionistas. Vitória por 90 dias nos descontos do decreto 65021/20. Foi acolhido a ação da Apeosp: Ontem, 15 de setembro, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2044985-25.2020.8.26.0000, que questiona dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 49/2020, a Reforma da Previdência no Estado de São Paulo.
A Apeoesp – entidade que representa os professores do Ensino Oficial do Estado – havia requerido na ADI uma medida liminar para suspender a majoração da contribuição previdenciária, que é a incidência da contribuição em uma parcela maior dos proventos, até que seja proferido julgamento de mérito da ação.
A incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos está prevista na Reforma da Previdência quando ocorrer o déficit atuarial da SPPREV. Publicado no dia 19 de junho, o Decreto 65.021/2020 reconheceu esse déficit, o que permitiria que a contribuição passasse a incidir sobre o valor dos proventos que excede o salário mínimo – em vez de incidir apenas sobre o que ultrapassa o maior benefício pago pelo INSS (R$ 6.101,06), como regulamentado antes da Reforma da Previdência –, trazendo um desconto muito maior nos contracheques de aposentados e pensionistas.
Na prática, com a liminar, aposentados e pensionistas permanecerão sofrendo a incidência da contribuição previdenciária apenas sobre a parcela remuneratória que ultrapassar o teto do INSS – R$ 6.101,06.
A decisão foi proferida em âmbito de uma ADI, e por isso se aplica a todos os servidores aposentados e pensionistas do Estado.
Eu não concordo com decreto 65021/20 isso nao e correto os desconto no contracheque dos inativos nao ha respeto aos inativos.o governo decreta e dos que são os tributos a minha folha não é bilionário par ser desconto 16 por cento o salário do judiciario está congelado até 2022 até quando vai situar os inativos.
Atenção todos os aposentados e pensionistas. Vitória por 90 dias nos descontos do decreto 65021/20. Foi acolhido a ação da Apeosp:
ResponderExcluirOntem, 15 de setembro, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2044985-25.2020.8.26.0000, que questiona dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 49/2020, a Reforma da Previdência no Estado de São Paulo.
A Apeoesp – entidade que representa os professores do Ensino Oficial do Estado – havia requerido na ADI uma medida liminar para suspender a majoração da contribuição previdenciária, que é a incidência da contribuição em uma parcela maior dos proventos, até que seja proferido julgamento de mérito da ação.
A incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos está prevista na Reforma da Previdência quando ocorrer o déficit atuarial da SPPREV. Publicado no dia 19 de junho, o Decreto 65.021/2020 reconheceu esse déficit, o que permitiria que a contribuição passasse a incidir sobre o valor dos proventos que excede o salário mínimo – em vez de incidir apenas sobre o que ultrapassa o maior benefício pago pelo INSS (R$ 6.101,06), como regulamentado antes da Reforma da Previdência –, trazendo um desconto muito maior nos contracheques de aposentados e pensionistas.
Na prática, com a liminar, aposentados e pensionistas permanecerão sofrendo a incidência da contribuição previdenciária apenas sobre a parcela remuneratória que ultrapassar o teto do INSS – R$ 6.101,06.
A decisão foi proferida em âmbito de uma ADI, e por isso se aplica a todos os servidores aposentados e pensionistas do Estado.
Eu não concordo com decreto 65021/20 isso nao e correto os desconto no contracheque dos inativos nao ha respeto aos inativos.o governo decreta e dos que são os tributos a minha folha não é bilionário par ser desconto 16 por cento o salário do judiciario está congelado até 2022 até quando vai situar os inativos.
ResponderExcluir