COMUNICADO AÇÃO JUDICIAL 3 - SPPREV

AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 

A contribuição previdenciária incidia nos proventos dos aposentados e pensionistas sobre a diferença que superava o teto do INSS (atualmente de R$ 6.101,06), de forma que o inativo que recebia valor inferior a tal montante não era tributado pela contribuição previdenciária e, quem auferia valores superiores a R$ 6.106,06, era taxado apenas sobre a diferença que excedesse esse limite, nos termos do artigo 126, § 18 da Constituição Estadual. 

A Lei Complementar n° 1.354/2020 possibilitou que a contribuição previdenciária incidisse sobre os benefícios que superam o valor de 1 (hum) salário mínimo (R$ 1.045,00), na hipótese de ocorrência de déficit atuarial na previdência dos servidores. Tal disposição foi regulamentada recentemente pelo Decreto n° 65.021/2020, sendo que no dia 19.06.2020 as autoridades do Governo Estadual editaram atos declarando a existência de déficit no sistema previdenciário, de forma viabilizar a incidência da contribuição previdenciária sobre os benefícios que superam o valor de 1 (hum) salário mínimo, o que passou a ocorrer nos proventos dos aposentados a partir do mês de setembro de 2020. 

A AGROESP, por meio de sua assessoria jurídica, irá ingressar com ação coletiva, de maneira a assegurar que os aposentados e pensionistas que recebem valores inferiores a R$ 6.106,06, não sejam taxados pela contribuição previdenciária a partir do mês de setembro de 2020, bem como para aqueles que ganham acima de R$ 6.106,06 tenham seu desconto apenas nos valores que excederem esse teto. 

Para tanto é necessário que cada associado interessado na ação coletiva envie e-mail à secretaria da AGROESP (agroesp2014@gmail.com) com o título AÇÃO SPPREV manifestando interesse e informando o nome, CPF, telefones de contato e e-mail particular, se for o caso. Somente quem enviar o e-mail terá direito à ação. Estaremos recebendo os e-mails dos interessados até dia 8 de dezembro, impreterivelmente, devido ao fato que em 18 de dezembro iniciam-se as férias forenses e é necessário um mínimo tempo hábil para formalizarmos a ação judicial. Por se tratar de ação coletiva da AGROESP, não haverá custas aos associados quites com nossa tesouraria. 



Campinas, 20 de novembro de 2020



SECRETARIA DA AGROESP

Comentários

  1. Não Foi o so os apsentados que tiveram odesconto da contribuição prque sou pensionista e tive o devido desconto por recebe 1,347,00

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  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  3. A única esperança é a votação em caráter de urgência da PDL 22/20 do deputado Carlos Giannazi,que entendeu s situação de confisco por parte do Dória das pensões e aposentadorias abaixo do teto do INSS. Mesmo sem o apoio do deputado citado acima, é possível que o projeto seja provado.

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