Reforma administrativa proposta pelo governo pode destruir funcionalismo
Serviços públicos essenciais serão afetados negativamente e toda a população do Brasil será prejudicada
Por Andréa Ascenção e Paulo Fortuna
A reforma administrativa proposta pelo Governo Federal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, destruirá a carreira do funcionalismo público brasileiro e prejudicará serviços essenciais para a população do país, ao mesmo tempo que não afetará privilégios do poder judiciário e dos militares. A AFPESP, maior instituição de associativismo da América Latina, alerta para os efeitos negativos que a reforma pode causar, não apenas para os servidores, mas para toda a imensa maioria da população brasileira que depende dos serviços públicos.
“Um dos pilares da reforma é mexer com a estabilidade no trabalho dos servidores. O que não se leva em consideração são as consequências negativas para a continuidade de trabalhos que devem permanecer e ser aperfeiçoados ao longo dos anos, independentemente de governos. Áreas como saúde e educação, por exemplo. Ao invés disso, podemos ter o crescimento do apadrinhamento político nos cargos, o que afetará imensamente a qualidade dos serviços públicos”, afirma o presidente da AFPESP, Álvaro Gradim.
O problema é que apesar de a proposta incluir princípios de imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública; na prática, as novas regras, colocam em xeque até a principal característica do serviço público: a estabilidade, pois a restringe a carreiras típicas de Estado. No entanto, a PEC não define quais carreiras se enquadram como típicas de Estado e prevê ainda que uma lei complementar bata o martelo neste quesito, mas poupa magistrados, parlamentares e militares sobre a dúvida, pois a reforma administrativa não atinge estas categorias.
Um dos principais motivos para a estabilidade do serviço público existir é que, diferentemente dos trabalhadores que atuam no setor privado, os servidores não têm direito às verbas rescisórias, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Devido a isso, a estabilidade é tão fundamental, já que o trabalhador do serviço público pode ficar sem receber nada se, por um acaso, for desligado da função que exerce”, explicou o 2º vice-presidente e coordenador chefe de gabinete da presidência da AFPESP, Luiz Manoel Geraldes.
Os critérios para demissão dos servidores também são vagos na proposta do governo. Hoje, a estabilidade já é relativa e não é irrestrita. Isso significa que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, crimes contra a administração pública, abandono de cargo, improbidade administrativa, conduta escandalosa, lesão aos cofres públicos, recebimento de propina, entre outros são condições para o desligamento de servidores públicos.
Contradições
Geraldes alerta para contradições das propostas da reforma em discussão: “Se o objetivo é economizar recursos públicos, qual é o motivo então de deixar de fora categorias que custam enormes somas para o governo? A impressão que fica é que justamente servidores que ganham menos serão os maiores afetados”. O 2º vice-presidente da AFPESP diz que a proposta parece atribuir aos servidores a responsabilidade pelo descontrole das contas públicas, o que não é real. “No Brasil, há muito desperdício de dinheiro público, por exemplo, na realização de obras desnecessárias e/ou superfaturadas. O servidor é o menos culpado por déficits públicos, mas acaba levando a responsabilidade”, assinala.
Outro ponto questionado pelo 1º vice-presidente da AFPESP, Antonio Sérgio Scavacini, é a falta de clareza, no projeto, sobre os eventuais desligamentos dos servidores públicos, alegando questões de produtividade. “Isso abre espaço para manobras políticas, gera enorme insegurança e desmotiva os servidores. Quem perde com isso é a grande maioria da população, que depende de serviços públicos de qualidade”, resume Scavacini. O 1º vice-presidente lembra ainda, que a grande maioria dos servidores, ganham salários baixos e estão sem reajustes há muito tempo. “É uma grande injustiça para o serviço público tratar a exceção como se fosse a regra”, critica.
Contratações temporárias
A PEC 32/2020 adiciona uma etapa após a aprovação via concurso público para que candidatos ingressem definitivamente no setor público. Chamada de Vínculo de Experiência, a nova fase exigirá de candidatos a cargos que não sejam qualificados como típicos de Estado, no mínimo, um ano de experiência. Já para acessar cargos típicos de Estado, o tempo de experiência é de dois anos.
O ingresso na carreira pública também pode se dar por seleção simplificada – com vínculos temporários e prazos finais definidos no primeiro dia de trabalho – que substituirá casos de contratos temporários, cargos comissionados e funções gratificadas.
Remuneração
O texto da PEC 32/2020 cria estágios para remunerar os servidores públicos que ingressarem a partir da sua aprovação. Eles terão salários iniciais menores, com previsão de aumento conforme o crescimento profissional de cada um, mas os critérios básicos para a definição dos salários ainda devem ser criados por lei complementar. Além disso, benefícios como licença-prêmio e algumas gratificações deixam de existir.
Previdência
Com a aprovação da PEC 32/2020, servidores que ocuparem carreiras típicas de Estado estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os demais poderão optar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, a reforma administrativa contradiz seu propósito, pois permite a redução de contribuintes para os RPPS e, consequentemente, aumenta o déficit de arrecadação que constitui o benefício dos servidores já aposentados. “São medidas como essa que podem afrontar a constituição federal. Por isso, a AFPESP está ao lado de outras entidades que representam o funcionalismo, como a Confederação Nacional dos Servidores Públicos, a CNSP, para lutar contra essas propostas de ilegalidades”, prometeu Gradim.
Poder do chefe de Estado
Se aprovada, a PEC 32/2020 passará a permitir que o presidente da República decrete alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo sem precisar passar pela aprovação do Congresso Nacional, desde que não aumente as despesas públicas.
Assista agora ao vídeo da campanha da AFPESP contra a reforma administrativa. Curta, comente e compartilhe para que mais pessoas tomem conhecimento sobre as propostas que destroem o funcionalismo público.
Fonte: Afpesp
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