Comunicado
Prezados(as) associados(as):
Recebemos na data de hoje a seguinte informação oriunda de nosso escritório de advocacia:
"Não ajuizamos a ação visando afastar a suspensão da contagem do tempo de serviço, considerando que estávamos aguardando um julgamento pelo Órgão Especial do TJSP que iria definir a questão.
Esse julgamento ocorreu no mês corrente (setembro) e definiu que a suspensão da contagem é constitucional, fazendo referência a uma decisão do STF, também recente sobre o tema.
Dessa forma, o escritório não ajuizará mais a ação visando a contagem de tempo para fins de vantagens temporais (quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio).
Vamos enviar e-mail aos clientes que enviaram documentos e que não ajuizamos a ação, informando da posição do escritório."
Assim, solicitamos aos que enviaram seus documentos ao escritório que aguardem o e-mail, desde já cientes que a ação não foi impetrada.
Atenciosamente,
Victor Branco de Araujo
Diretor Secretário - AGROESP
Comentários
Postar um comentário
Seu comentário será publicado em alguns instantes!