ALESP aprova PLC 26 que retira os últimos direitos dos servidores públicos
A proposta responsável por alterar normas relacionadas ao funcionalismo público e instituir o pagamento de bonificação por resultados foi aprovada, nesta terça-feira (19/10), pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O Projeto de Lei Complementar 26/2021, de autoria do Executivo, foi acatado com 50 votos favoráveis e 29 contrários.
De acordo com o documento, receberão a bonificação por resultado aqueles que atingirem metas pré-estabelecidas e apresentarem evolução em relação aos indicadores do período anterior. Isso porque a medida altera, total ou parcialmente, leis que tratam desse tipo de remuneração em secretarias, autarquias, a Procuradoria e Controladoria Geral do Estado, entre outros órgãos públicos.
Não estão incluídos nesse grupo militares e servidores da Segurança Pública, de universidades estaduais, auditores fiscais da Receita e procuradores, que não serão avaliados dessa forma.
A matéria diz também que a remuneração não será vinculada aos salários ou considerada para o cálculo de benefícios. Ela ainda especifica que poderá ser implementada gradualmente e por setores, e não afeta os valores recebidos por aposentados e pensionistas.
Outro ponto alterado no projeto são as regras relacionadas a ausências no serviço. Atualmente, os servidores têm direito a seis faltas abonadas, mas, segundo o texto, elas serão extintas.
As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio. Período que atualmente é de 30 dias.
Já as faltas sem justificativa, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados, podendo gerar demissão caso sejam excedidos.
Por outro lado, será estendido o direito de 180 dias de licença para todos os servidores que adotarem crianças e adolescentes, dispensando o limite de idade que hoje é de até sete anos.
Outra mudança prevista pelo Projeto de Lei Complementar 26/2021 diz respeito à adoção de termos de ajuste de conduta na solução de conflitos disciplinares, optando sempre por soluções consensuais ao invés de punitivas.
A Administração Pública ou redes credenciais e terceirizadas ficarão autorizadas a realizar inspeções, perícias e laudos médicos. Para o governo, essa medida agilizará o agendamento das perícias médicas.
Segundo o documento, o adicional de insalubridade poderá ser adicionado no momento em que o servidor começar a trabalhar no local considerado insalubre e não apenas na expedição do laudo técnico, como acontece atualmente, porém não terá mais reajuste inflacionário feito automaticamente, nem será pago durante as licenças-prêmio.
Por fim, a medida prevê a criação da Controladoria Geral do Estado, que deve unir funções de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria, similar à Controladoria Geral da União (CGU), em nível federal.
O Procurador Geral do Estado será apto a indicar servidores públicos estaduais para auxílio em ações judiciais de responsabilidade da procuradoria. Eles deverão receber honorários e não terão prejuízos nas suas funções.
Ainda é previsto na medida que o prazo de extinção de 326 cargos do Detran seja prorrogado por dois anos.
O projeto agora passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para votar a redação final, que inclui uma mensagem aditiva, encaminhada pelo governador João Doria, alterando partes do texto original. Uma dessas mudanças especifica que os contratos temporários de professores e agentes de organização escolar que se encerram no final deste ano, também serão prorrogados, porém até 31 de dezembro de 2022.
Outro item incluído na redação é a emenda de autoria do deputado Delegado Olim (PP), que altera o artigo responsável pela criação da Controladoria Geral do Estado. O texto do parlamentar afirma que a Polícia Civil do Estado de São Paulo possui regime administrativo-disciplinar próprio, não se encaixando nas especificidades da medida. Com isso, a categoria foi excluída da lista de órgãos que serão geridos pela Controladoria.
Após deliberação na comissão, a propositura será encaminhada para apreciação do governador para entrar em vigor.
RESUMO DAS PERDAS DE DIREITOS DOS SERVIDORES No PLC 26/2021
- Acaba com as 6 faltas abonadas por ano
- Adicional de insalubridade não será mais reajustado anualmente
- Faltar 15 dias seguidos, demissão – faltar 30 dias intercalados no ano, demissão.
- Licença prêmio; não poderá ter mais de 25 dias de faltas em 5 anos, não serão mais 30 faltas.
- O servidor que estiver usufruindo da licença prêmio não receberá o adicional de insalubridade neste período.
- Abono de permanência: 1 – indevido para cargos sujeitos ao regime de extinção na vacância, bem como para cargos, classes ou carreiras em que não exista necessidade de retenção de servidores; 2 – fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja baixa a necessidade de retenção de servidores; 3 – fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja intermediária a necessidade de retenção de servidores; 4 – fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja elevada a necessidade de retenção de servidores; 5 – fixado em 100% (cem por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja máxima a necessidade de retenção de servidores.
Fonte: Sindespe
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