ATENÇÃO - NOVO DECRETO DE PRECATÓRIOS
Prezados(as) Associados(as)
O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2025, um novo Decreto (Clique para acessar o DECRETO N° 69.325), o qual estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios.
A medida altera as condições para credores que optam por receber seus créditos de forma antecipada, mas com desconto sobre o valor total devido.
Segundo o Decreto, os novos percentuais variam conforme a categoria e o montante do precatório.
A medida determina que a Secretaria da Fazenda e Planejamento apresente, até 20 de setembro de cada ano, um Plano de Pagamento para liquidação da dívida, que terá prazo final em 31 de dezembro de 2029.
O texto prevê descontos progressivos conforme o ano do precatório:
- 20% para precatórios até 2015;
- 25% para 2016 e 2017;
- 30% para 2018 e 2019;
- 35% para 2020 e 2021; e
- 40% para precatórios de 2022 em diante.
Para credores que têm preferência por idade, estado de saúde ou deficiência, o desconto será fixo de 20%, após o pagamento da parcela preferencial. Ou seja, para os credores preferenciais, o valor será fixo em 20% desde que já tenham recebido a parcela prioritária (caso contrário, aplica-se o percentual conforme o ano do precatório).
O acordo é feito sob o valor líquido do crédito, descontado os honorários advocatícios contratuais.
Contudo, é necessário fazer um procedimento administrativo para solicitar, o qual é encaminhado à Procuradoria do Estado para análise e confecção de cálculo.
Desse modo, o procedimento não é feito dentro do próprio processo judicial, mas sim na esfera administrativa.
Ainda, cumpre esclarecer que o servidor (credor) deverá entrar em contato com o advogado contratado para realizar o pedido administrativo.
Por fim, importante destacar que não é possível precisar qual o prazo para análise, apresentação de cálculo, homologação do acordo e efetivo pagamento dos acordos celebrados.
Estamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente.
Vivian Patrícia Sato Yoshino
OAB/SP 172.172
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