ORIGEM DO DIA DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO


Por Jânio Fagundes Borges*

A promulgação do Decreto n° 23.196, em 12 de outubro de 1933, por ato do então ditador Getúlio Vargas, regulamentou a profissão de Engenheiro Agrônomo e definiu suas atribuições. Foi essa a primeira profissão de nível superior a ser reconhecida no país, cabendo o seu registro de título e fiscalização do exercício profissional ao Ministério da Agricultura, através da sua Diretoria Geral de Agricultura.

Os formandos em Agronomia foram os primeiros no Brasil, em sua era republicana, a serem chamados de doutores, período em que inexistiam os atuais títulos de pós-graduações. Esse decreto foi um marco histórico para a profissão, consagrando o dia 12 de outubro como o Dia Nacional do Engenheiro Agrônomo.

Essa conquista foi marcada por algumas curiosidades. Logo após a Revolução Constitucionalista de 1932, Getúlio Vargas determinou ao então Interventor Federal de São Paulo, Pedro Manuel de Toledo, que seu filho Manoel Antônio Sarmanho Vargas, natural de São Borja – RS, à época com 16 anos, conhecido como Maneco Vargas, fosse admitido como aluno do curso de Agronomia da ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, em Piracicaba – SP, para a qual, ingressou em 1933, graduando-se Engenheiro Agrônomo, em 1936.

Com aguçada esperteza e senso de oportunidade, a direção da ESALQ e seu corpo docente souberam tirar proveito daquela situação.  Elaboraram e estimularam Maneco Vargas, juntamente com alguns colegas que se destacavam como líderes de classe, a irem ao Rio de Janeiro com a nobre missão de levar até o seu pai, o Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas, o projeto de decreto, propondo a regulamentação da profissão de Engenheiro Agrônomo.

Recebidos e após pernoitarem no Palácio do Catete, foram encaminhados ao Ministro da Educação e Saúde Pública, Washington Ferreira Pires, portando um bilhetinho, cujo teor era “atenda o pedido dos meninos”.

É esse o breve histórico de como nasceu e tornou-se realidade o Decreto n° 23.196, de 12 de outubro, em plena vigência e que, combinado com artigos específicos da Lei n° 5.194/66 e da Resolução do Confea n° 218/73, definem as atribuições profissionais dos Engenheiros Agrônomos na atualidade.

* Engenheiro Agrônomo, diretor-financeiro e conselheiro da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MS

Observação: O Decreto 23.569 de 11.12.1933, também conhecido como decretão dos demais engenheiros, cita e reafirma as atribuições do Engenheiro Agrônomo.

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