Resumo do decreto que “Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo”
Fonte:por Adilmo Henrique |
https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/
Com base no Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo, podemos destacar os seguintes pontos positivos e negativos no tocante ao servidor público:
Pontos Positivos
Valorização da experiência profissional: O decreto enfatiza a importância da experiência profissional para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), exigindo tempo mínimo de atuação em áreas correlatas às atribuições do cargo, o que pode ser visto como um incentivo à qualificação e ao desenvolvimento profissional do servidor.
Ênfase na qualificação: O decreto incentiva a qualificação dos servidores, estabelecendo como requisito para determinados níveis a conclusão de cursos de capacitação em áreas relacionadas ao cargo ou à função exercida.
Criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG): O sistema visa padronizar, sistematizar e conferir transparência aos processos da administração pública, o que pode resultar em maior eficiência e agilidade nos serviços prestados ao servidor.
Modernização dos serviços: O decreto busca promover a modernização, simplificação e digitalização dos serviços e processos, o que pode impactar positivamente a vida do servidor, tornando o acesso a informações e serviços mais ágil e eficiente.
Pontos Negativos
Extinção de cargos e funções: O decreto prevê a extinção de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por “pro labore” que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores que ocupam essas posições.
Possível redução de oportunidades: A extinção de cargos e funções, juntamente com a reestruturação dos órgãos e entidades, pode resultar na redução de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional dentro da administração pública.
Aumento das responsabilidades: A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem levar ao acúmulo de funções e responsabilidades para os servidores, impactando suas rotinas e carga de trabalho.
Considerações
É importante ressaltar que o decreto ainda será regulamentado por outros atos normativos, o que pode trazer mudanças e detalhamentos em relação aos pontos levantados. Além disso, a implementação das novas regras e diretrizes dependerá da gestão de cada órgão e entidade, o que pode gerar diferentes impactos para os servidores.
Seria interessante analisar, em futuras interações, o impacto do decreto em relação a:
Gratificações: Como ficam as gratificações já existentes e a possibilidade de criação de novas gratificações?
Evolução na carreira: Quais as alternativas para progressão na carreira com a extinção de cargos e funções?
Impacto orçamentário: A reestruturação e extinção de cargos realmente gerará economia para os cofres públicos?
A análise completa do decreto e seus impactos para o servidor público exige um estudo aprofundado e acompanhamento constante das regulamentações futuras.
Em se tratando das mudanças, veja no quadro o antes e o depois
ASPECTOS | ANTES (Situação anterior ao Decreto) | DEPOIS (Com a entrada em vigor do Decreto) | Pontos Positivos | Pontos Negativos |
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Estrutura Organizacional | Diversos decretos regulamentando a estrutura de cada órgão | Decreto nº 68.742/2024 consolida a organização da Administração Pública direta e autarquias | Padronização, simplificação e modernização da estrutura | Possível incerteza durante a fase de transição e adaptação à nova estrutura |
Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCESP e FCESP) | Modelo anterior com diferentes denominações e níveis | Nova padronização de denominações e níveis hierárquicos (Anexo III do Decreto) | Uniformização e maior clareza na estrutura dos cargos e funções | Extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo (Art. 19, V) |
Requisitos para CCESP e FCESP | Critérios de provimento específicos em cada órgão | Requisitos mínimos de experiência profissional e formação para cada nível (Art. 9º) | Valorização da experiência e qualificação profissional | Possível restrição no acesso a cargos por servidores sem formação específica, mesmo com experiência |
Gratificações | Diversos atos normativos regulamentando gratificações | Gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) serão extintas (Art. 19, V) | Revisão e padronização das gratificações | Extinção de gratificações pode gerar perdas remuneratórias para alguns servidores |
Licença-Prêmio | Regime da Lei nº 10.261/1968 | Aplicação do regime da Lei nº 10.261/1968 até edição de novos decretos (Art. 28) | Manutenção do direito à licença-prêmio | Incerteza em relação à regulamentação futura da licença-prêmio |
Sistema de Organização Institucional (SIORG) | Não havia um sistema unificado | Criação do SIORG para padronizar e gerenciar informações sobre a estrutura dos órgãos (Art. 29) | Maior transparência, eficiência e agilidade nos processos | Necessidade de adaptação dos órgãos e servidores ao novo sistema |
Observações:
É fundamental analisar o Decreto nº 68.742/2024 na íntegra para compreender todas as mudanças e seus impactos.
A regulamentação de alguns pontos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores.
É crucial acompanhar as publicações e comunicados oficiais do governo para se manter atualizado sobre as alterações.
O que o decreto traz sobre as quantidades dos cargos e das cotas?
Com base no decreto, os CCESP (Cargos em Comissão do Estado de São Paulo) e FCESP (Funções de Confiança do Estado de São Paulo) são divididos em duas categorias principais:
Comando
Assessoramento
O decreto não lista especificamente todos os cargos e funções, mas estabelece algumas diretrizes importantes:
Os níveis e nomenclaturas dos CCESP e FCESP estão definidos no Anexo III do decreto (Artigo 8º).
As atribuições desses cargos e funções estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 (Artigo 8º).
Os CCESP e FCESP são identificados por códigos:
Código 1 para Comando
Código 2 para Assessoramento Seguidos do número indicativo de nível previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395/2023 (Artigo 7º, §1º).
Os de Comando são destinados obrigatoriamente aos titulares das unidades administrativas (Artigo 7º, §2º).
Os de Assessoramento são destinados ao assessoramento direto e imediato de autoridades como Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, entre outros (Artigo 7º, §3º).
Há diferentes níveis hierárquicos, sendo mencionados no decreto os níveis de 1 a 4, 10 a 17, e 14 a 18 (NES) em diferentes contextos.
O decreto prevê a possibilidade de criação de unidades administrativas de Assessoria, com cargo ou função de Chefe de Assessoria, de Comando e com nível hierárquico 10 a 17 (Artigo 7º, §4º).
O decreto não fornece uma lista exaustiva de todos os CCESP e FCESP, mas estabelece o framework para sua organização, requisitos e distribuição dentro da estrutura administrativa do Estado de São Paulo. A especificação detalhada dos cargos e funções provavelmente está contida nos anexos mencionados e em outros documentos complementares.
O decreto trata as cotas como um sistema de quantificação e distribuição de cargos em comissão (CCESP) e funções de confiança (FCESP) para os órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Alguns pontos importantes sobre as cotas mencionadas no decreto:
O Anexo VII do decreto estabelece um montante de cotas unitárias destinadas a cada órgão e entidade (Artigo 26).
As cotas são expressas em valores numéricos, representando a quantidade de CCESP e FCESP que cada órgão pode utilizar em sua estrutura organizacional.
O sistema de cotas visa controlar e padronizar a distribuição de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual.
Alterações no referencial de cotas estabelecido requerem justificativa fundamentada e devem passar por avaliação da Secretaria de Gestão e Governo Digital e análise de impacto orçamentário pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (§1º do Artigo 26).
Após aprovação das alterações no referencial de cotas, o processo é encaminhado à Casa Civil (§2º do Artigo 26).
O decreto apresenta tabelas detalhando a quantidade de CCESP, FCESP e suas respectivas cotas para cada órgão da administração direta e autarquias.
As cotas são utilizadas para calcular a despesa individual e global dos cargos e funções, expressa em valor-unitário (Artigo 19, VI).
CCESP e FCESP não preenchidos por mais de 2 anos retornam ao Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) (Artigo 34).
Este sistema de cotas busca proporcionar maior controle, transparência e eficiência na gestão dos cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual de São Paulo.
Eita! Esse é o presentão que o Tarcísio deu para o serviço público, sem falar do reajuste ZERO em 2024 e a bucha dos subsídios que está a caminho.
ResponderExcluirEsse é o resultado de ficarmos 12 anos sem nenhuma representação política forte na Alesp, só acreditando no PSDB e achando que o famoso e rico deputado BM iria lutar por nós. Tudo semente podre.
ExcluirOu todos os servidores do estado recebem por subsídio, inclusive polícia e judiciário, ou não devemos aceitar esse golpe em nossos salários. Por que só a gente? Que palhaçada é essa? Será que a Agroesp vai aceitar esse descaso?
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