AÇÃO PASEP - HISTÓRICO E POSSIBILIDADES

Em 1970
  • Foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), pela Lei Complementar nº 08/1970, com a finalidade de que servidores públicos pudessem participar da receita dos órgãos e entidades que integravam.
  • Foi criado o Programa de Integração Social (PIS), pela Lei Complementar nº 07/1970, com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, com a formação de reserva individual para os empregados do setor privado.

Em 1975

O fundo do PASEP foi unificado com o PIS pela Lei Complementar nº 26/1975. Mesmo com a unificação, os programas e agentes operadores de cada programa continuaram diferentes. A Caixa Econômica Federal (CAIXA) ficou com a administração do PIS e o Banco do Brasil (BB) com a administração do PASEP.

Em 1988

A partir da Constituição Federal de 1988, os recursos provenientes das contribuições para o PIS e PASEP passaram a ser direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pra custear (art. 239 CF):

  • Programa de Seguro-Desemprego
  • Abono Salarial
  • Financiamento de Programas de Desenvolvimento
Ou seja, a destinação dos fundos mudou completamente. É por isso que se diz que, desde 1988, os recursos do PASEP deixaram de ser creditados de forma individual aos participantes do programa, que também deixou de contar com novos recolhimentos e cotistas.

Os depósitos foram, de fato, efetivados nas aludidas contas individuais até 1989, exercício financeiro seguinte à promulgação da Constituição, que encerrou a distribuição de recursos em favor dos participantes.

A partir daí, restou aos cotistas do PASEP o saldo credor que mantinham, com a correção monetária, juros e resultado líquido adicional previstos na LC nº 26/1975, sendo autorizado o levantamento integral desses recursos, também na forma da lei.

Em 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou os acórdãos dos Recursos Especiais nº1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, paradigmas do Tema 1150 – STJ, com essa decisão:
  • Encerrou a suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país.
  • Trouxe segurança jurídica pra todos aqueles que já ajuizaram a revisão do PASEP ou vai ajuizar
Principais pontos da decisão (Tema 1150 – STJ), que são preliminares de mérito:

a) O Banco do Brasil é parte passiva em ações que discutem falhas na gestão do PASEP. Ele é
o responsável:
  • Pelas falhas na prestação de serviços relacionados às contas do PASEP.
  • Eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP
  • Saques indevidos e desfalques
  • Ausência de aplicação dos rendimentos conforme estabelecido pelo Conselho Diretor do programa
b) O prazo prescricional para ressarcimento de desfalques é de 10 anos, a contar da data em que o titular toma ciência dos desfalques. (artigo 205 do Código Civil)

c)O prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques.

O critério de contagem inicial é muito subjetivo, pode se alegar e lutar pelo ponto de partida que for mais favorável.

Quem pode ter direito à revisão do PASEP:

a) Servidor público ativo ou aposentado, ou da Reserva (se militar)
b) Empregados públicos da administração direta ou indireta
c) Ter ingressado no serviço público até 04/10/1988
d) Ter tomado conhecimento dos desfalques causados pelo Banco do Brasil no PASEP há menos de 10 anos

Pode ter havido alguns motivos os quais ocasionaram a diferença no saldo das contas:
  1. As empresas não realizaram depósitos no fundo do PASEP.
  2. O BB não aplicou os percentuais devidos referentes à valorização das contas dos participantes, conforme previsão em Lei.
  3. Não foram aplicados os percentuais devidos na época dos planos econômicos Verão e Collor I (expurgos inflacionários).
  4. Foram realizados saques indevidos pelo banco.
Na Ação de Revisão do PASEP se busca recalcular o saldo em conta, com o objetivo de aplicar tudo que o Banco do Brasil não fez e deveria ter feito.

A tese do PASEP no Tema 1150 – STJ não definiu o mérito, mas definiu as preliminares do mérito.
Com a definição do Banco do Brasil no polo passivo, mudou a competência. Assim, ao invés da competência da Justiça Federal, se fosse o polo passivo a União, ao se decidir pelo Banco do Brasil, manteve a competência na Justiça Civil.

A prescrição de 10 anos começa com a data de entrega do extrato microfilmado do Banco do Brasil, não é da data do saque. Esse é o posicionamento apresentado pela Dra Fernanda.

O 1º passo do interessado é solicitar os documentos ao Banco do Brasil (BB), nesse momento o BB:
  • Irá entregar um protocolo com relação aos extratos do PASEP microfilmados, que são anteriores ao período de 1999. A demora atualmente está em 20 dias.
  • Porém, de imediato, o BB está entregando o extrato (on line ou microfilmado) do PASEP após 1999. Quem sacou o PASEP antes de 1999 o extrato estará zerado e quem sacou após 1999 haverá informações.
Pode ser feito a pesquisa se possui ou não o PASEP, através do CPF. Uma sugestão para consulta é o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-saldo-de-cotas-pis-pasep.

Quem é correntista do BB pode utilizar o site oficial do Banco do Brasil para fazer a consulta do PASEP online. Basta procurar pela opção “Consulte e Receba seu PASEP”, informar o CPF e todos os dados que forem solicitados. Logo será possível verificar o extrato.

Quem não é correntista ou não tem conta poupança no Banco do Brasil, pode fazer a consulta do PASEP pelo CPF em uma agência do BB.

É importante que, além do número do CPF, o servidor leve também um documento original com foto para realizar o procedimento.

As questões de méritos, estão divergindo de Juiz para Juiz e suas sentenças.

Os advogados em suas ações com relação ao PASEP estão solicitando:
  • A revisão do saldo do PASEP, de acordo com todas as legislações do período,
  • Os expurgos inflacionários e
  • Os desfalques.

Com relação aos desfalques das contas do PASEP, em 16/12/2024, o STJ publicou o Tema 1300 que trata da responsabilidade de provar os pagamentos feitos ao correntista do PASEP. Se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".

Está sendo avaliado se será aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde a responsabilidade de apresentar, que inverte o ônus da prova, nesse caso o BB que deve de provar que os lançamentos. Ou será aplicado o Código Civil, onde a responsabilidade de apresentar, nesse caso o servidor que deve de provar através dos extratos.

Com relação aos valores dos saldos do PASEP, quanto maior o tempo de participação e contribuição no PASEP, maior estes serão. Cada caso deve ser analisado.

As decisões judiciais ainda não possuem uma razoabilidade, com muitas divergências.

Com relação a prescrição os advogados utilizam a teoria actio nata, e assim considera que se toma conhecimento no momento que é apresentado os extratos microfilmados.

Foi informado que há um parecer do Ministério Público Federal com relação de quem deve apresentar o ônus da prova. Nesse caso foi decidido que deve ser seguido o CDC, sendo o BB quem deve apresentar o ônus da prova, devendo comprovar que os valores foram pagos corretamente e não o servidor tem que provar que houve erro. Pois, o BB ao gerir o PASEP não estava prestando um serviço como ente público, mas como uma empresa fornecedora de serviços.

Quando servidor saiu do serviço público e foi para empresa privado a sua conta do PASEP migrou para o PIS. Assim, deixa de ser administrado pelo BB e passa a ser administrado pela CAIXA. Em muitos casos a CAIXA comunica que não possui a informação do extrato do PASEP, somente possuindo o extrato da data posterior a migração do PASEP para o PIS. E o BB, ao ser solicitado o extrato do PASEP informa que não possui nenhuma informação. Mas, o BB tem que ter as informações do extrato até a data que houve a migração do PASEP para o PIS.


EXISTEM INÚMEROS ESCRITÓRIOS QUE TRABALHAM ESSE TEMA, O DA DRA. VIVIAN É UM DELES. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE, NOS DIAS DE HOJE, AS CUSTAS JUDICIAIS ESTÃO ELEVADÍSSIMAS E, EVENTUAIS INTERESSADOS DEVE LEVAR EM CONTA ESSE FATOR, ASSOCIADO AO JÁ AFIRMADO ANTERIORMENTE AQUI: "As decisões judiciais ainda não possuem uma razoabilidade, com muitas divergências."


DIRETORIA AGROESP
ABRIL DE 2025

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